terça-feira, 8 de setembro de 2009

COVARDIA:A´RBITRO É AGREDIDO PELAS COSTAS EM VIAMÃO


Covardia! Jogador agride árbitro pelas costas

Vítima foi o profissional Diego Real, durante partida válida pelo Campeonato Gaúcho de Futebol Amador.

Um fato lamentável marcou o jogo Tamoio 1 X 2 Gramadense, realizado no último domingo, 30 de agosto, no estádio Edgar Leitão Teixeira, em Viamão, válido pelo Campeonato Estadual de Amadores. Aos 45 minutos do segundo tempo, depois de marcar um pênalti legítimo a favor do Gramadense, o árbitro Diego Real foi atingido covardemente por uma voadora nas costas, desferido pelo atleta Plínio Silva, do Tamoio. A agressão mereceu uma nota de veemente repúdio assinada por Francisco Novelletto e Luiz Fernando Moreira, presidentes, respectivamente, da Federação Gaúcha de Futebol e da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol.
Flávio Martins, vice-presidente de futebol do Gramadense, depois de condenar o gesto do atacante Plínio, destacou a arbitragem correta e corajosa de Diego Real e dos assistentes Feliciano Tansini e Charles Lorenzetti.
Diego Real precisou ser atendido pelo Departamento Médico do Gramadense, que constatou marcas da agressão. Após a partida ele seguiu até a delegacia mais próxima para registrar ocorrência policial pelas lesões corporais constatadas. Além disso, a súmula do jogo foi encaminhada em caráter de urgência ao Tribunal de Justiça Desportiva para que todas as devidas providências sejam tomadas.
Segundo o assessor jurídico do SAFERGS, Dr. Ademar Pedro Scheffler, na Justiça Desportiva o atleta Plínio Silva poderá receber suspensão por prazo ou por partida, dependendo do artigo da lei em que for enquadrado pelo procurador do TJD. Na Justiça Comum o atleta Plínio está sujeito a sanções impostas pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim), que incluem penas alternativas como o pagamento de cestas básicas ou multa em salário mínimo. Caso não haja acordo nesta esfera do Judiciário, o jogador poderá ser enquadro pelo Ministério Público no artigo 129 do Código Penal, que prevê penas de 3 meses a 1 ano de detenção para lesões leves e de 2 a 8 anos para as consideradas graves. Além disso, poderá responder por danos materiais e morais na esfera Cível.
O SAFERGS se junta às vozes que condenam a conduta antidesportiva de Plínio Silva, ao mesmo tempo em que espera uma punição severa por parte do TJD-RS, que sirva como exemplo para que não mais se repitam fatos execráveis como este.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SAFERGS.

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